Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que não regularizarem suas pendências, especialmente débitos tributários — poderão ser excluídos do regime do Simples Nacional e do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026.
Principais Motivos para a Exclusão
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Existência de Débitos:
A maior parte das notificações enviadas em agosto de 2025 pela Receita Federal refere-se a débitos pendentes com órgãos públicos. -
Excesso de Faturamento:
O limite anual de faturamento permanece em R$ 81.000,00 para o ano-calendário de 2025. Se o MEI ultrapassar esse valor, será desenquadrado e passará a ser Microempresa (ME). -
Atividades Não Permitidas:
Exercer ou incluir atividades que não constam na lista permitida para MEI também resulta em exclusão.
Como Regularizar a Situação e Evitar a Exclusão
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Verificar Pendências:
Acesse o Portal do Simples Nacional e consulte seus débitos através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). -
Pagar ou Parcelar Débitos:
A regularização deve ser feita o quanto antes para evitar a exclusão automática.
Após pagar a 1ª parcela do parcelamento, o MEI já fica regular, mas é essencial manter o pagamento das demais parcelas em dia. -
Reenquadramento (se necessário):
Caso o MEI seja excluído, ele poderá solicitar reenquadramento no Simples Nacional e Simei durante o mês de janeiro de 2026, desde que todas as pendências estejam quitadas até 31 de janeiro.
Centro de Atendimento Empresarial – CAE
Endereço: Rua Milton Carlos Prado, nº 326 – Centro (Antiga SEFAZ/Exatoria)
Lá você pode tirar dúvidas, consultar sua situação e realizar negociações.






